Texto extraído na íntegra do PLANO DE AÇÃO publicado pelo IBAMA em 2002. (Digitado por Priscila Cól Del Nero)
Atos Internacionais
Convenção Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia. Ratificação: Decreto Legislativo n014, de 09-03-1950. Promulgação: Decreto n0 28.524,18-08-1950. Aprovação do texto: Decreto Legislativo n0 77, de 7-12-1973.
Acordo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos (Brasil e Uruguai). Ratificação: Decreto-Lei n0 412, de 09-01-1969.
Acordo de Conservação dos Recursos Naturais do Atlântico Sul (Brasil e Argentina). Ratificação: Decreto-Lei n0 454, de 05-02-1969.
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Ratificação: Decreto Legislativo n0 54, de 24-06-1975. Promulgação: Decreto n0 76.623, de 17-11-1975. Implementação: Decreto n0 3.607, de 21-09-2000.
Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos (Brasil e Colômbia). Ratificação: Decreto Legislativo n0 72, de 03-12-1973. Promulgação: Decreto n0 78.017, de 12-07-1976.
Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos (Brasil e Peru). Ratificação: Decreto Legislativo n0 39, de 17-05-1976. Promulgação: Decreto n0 78.802, de 23-11-1976.
Tratado de Cooperação Amazônica (Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela). Ratificação; Decreto Legislativo n0 69, de 18-10-1978. Promulgação: decreto Número 85.050 de 18/08/1980.
Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos. Ratificação:
Decreto Legislativo n0 33, de 5-12-1985. Promulgação: Decreto n0 93.935, de 15-1-1987.
Convenção para Conservação das Focas Antárticas. Ratificação: Decreto Legislativo n0 37, de 26-10-1990. Promulgação: Decreto n0 66, de 18-3-1991.
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Ratificação: Decreto Legislativo n0 05, de 09-11-1987.
Leis
Leis Federais
Proteção à Fauna. Lei n0 5.197, de 03-01-1967. Alteração: Lei n0 7.653, de 17-2-1988. Proibição da Pesca de Cetáceos nas Águas Jurisdicionais Brasileiras. Lei n0 7.643, de 18-12-1987.
Crimes Ambientais. Lei n0 9.605, de 12-02-1998.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei n0 9.985, de 18-07-2000.
Leis Municipais
Criação do Parque Municipal Marinho de Paripueira. Lei n0 12, de 5-6-1993, do Município de Paripueira (Alagoas).
Declaração de Tursiops truncatus como Patrimônio Natural do Município de Laguna. Lei n0 521, de 10-11-1997, do Município de Laguna (Santa Catarina).
Criação do Refúgio da Vida Silvestre do Molhe Leste. Lei n0 007, de 10-5-1996. Município de São José do Norte (Rio Grande do Sul).
Decretos
Decretos Federais
Criação do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos. Decreto no 88.218, de 06-04-1983.
Criação da Reserva Ecológica da Ilha dos Lobos. Decreto n0 88.463, de 04-07-1983.
Criação do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. Decreto n0 96.693, de 14-09-1988.
Criação da Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, Santa Catarina. Decreto n0 528, de 20-05-1992.
Criação da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape no estado da Paraíba. Decreto n0 924, de 10-09-1993.
Criação da Área de Proteção Ambiental do Delta do Parnaíba nos estados do Piauí e Maranhão. Decreto s/n, de 28-08-1996.
Criação da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais nos estados de Alagoas e Pernambuco. Decreto s/n de 23-10-1997.
Regulamentação da Lei dos Crimes Ambientais. Decreto n0 3.179, de 21-10-1999.
Criação da Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca no estado de Santa Catarina. Decreto s/n de 14-09-2000.
Decreto Estadual
Declaração de Eubalaena australis como Monumento Nacional de Santa Catarina. Decreto Estadual n.0 171, de 06-06-1995.
Criação da Área de Proteção Ambiental da Ponta da Baleia nos municípios de Alcobaça e Caravelas (Bahia). Decreto n0 2.218, de 14-06-1993.
Decreto Municipal
Declaração de Tursiops truncatus como Patrimônio Natural do município de Imbé (Rio Cande do Sul). Decreto n0 49, de 31-01-1990.
Portarias
Proibição de perseguição, caça, pesca ou captura de pequenos cetáceos, pinípedes e sirénios. Portaria SUDEPE n0 N-11, de 21-02-1986.
Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção. Portaria IBAMA n.0 1.552, de 19-12-1989.
Criação do Grupo de Trabalho Especial de Mamiferos Aquáticos (GTEMA). Portaria IBAMA n0 2.097, de 20-12-1994.
Estabelecimento de normas para proteção da reprodução, do descanso e das crias dos golfinhos da espécie Stenella longirostris, no arquipélago de Fernando de Noronha. Portaria IBAMA n.0 5, de 25-01-1995.
Regulamentação da proibição de molestamento de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras. Portaria IBAMA n.0 117, de 26-12-1996.
Regulamentação do uso de embarcações de turismo no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos. Portaria IBAMA n.0 09, de 1/02/1996.
Estabelecimento de normas para proteção da reprodução, descanso e das crias de Sotalia fluviatilis na APA do Anhatomirim. Portaria IBAMA n0 5-N, de 20-01-1998.
Criação do Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos. Portaria IBAMA n0 143-N, de 22-10-1998.
Criação da Rede de Encalhe de Mamíferos Aquáticos do Nordeste (REMANE). Portaria IBAMA n0 39, de 28-06-2000.
Estabelecimento de normas para a manutenção de mamíferos aquáticos em cativeiro. Portaria MMA n0 98 de 14-04-2000.
Instruções Normativas
Proibição da prática de mergulho intencional com golfinhos na APA Fernando de Noronha. Instrução Normativa n0 4, de 28-12-1999, do Distrito Federal de Fernando de Noronha.
Resoluções
Proibição do tráfego de embarcações a motor ou a jato, em trecho do litoral de Alagoas, para proteção de Trichechus manatus. Resolução Normativa do Conselho Estadual de Proteção Ambiental de Alagoas n.0 04, de 05-02-1996.
Necessidade de Revisão
A Lei n0 7.643, de 18-12-1987, deveria ser alterada para incluir pelo menos os sirênios. Revisão da Portaria IBAMA n0 117, de 26-12-1996.
Providências para Incrementar a Conservação dos Mamíferos Aquáticos:
1. Estimular a formação de pessoal voltado para o estudo e a conservação de mamíferos aquáticos.
2. Promover o intercâmbio de cooperação entre entidades nacionais e internacionais, especialmente a IWC, a CGS/IUCN, a WCPA/IUCN e o MERCOSUL, visando colaborar e/ou realizar estudos e projetos conjuntos com participação internacional voltados para espécies ameaçadas que possam ocorrer em dois ou mais países.
3. Promover a adesão urgente do Brasil à Convenção das Espécies Migratórias (Convenção de Bonn).
4. Incrementar a coordenação entre instituições e pesquisadores dedicados ao estudo, fiscalização e/ou proteção de mamíferos aquáticos e de seus hábitats.
5. Elaborar um catálogo de instituições e material biológico de mamíferos aquáticos.
6. Incorporar os conhecimentos já disponíveis aos planejamentos de gerenciamento costeiro, visando à proteção das espécies cujos hábitats incluem áreas próximas de terra, notadamente no tocante a áreas de concentração para reprodução.
7. Maximizar os esforços, com alta prioridade, para proteção de Trichechus manatus, o mamífero aquático mais ameaçado da fauna brasileira, que ainda se encontra sob pressão de captura acidental.
Nesses esforços, devem ser consideradas a criação, implantação e fiscalização de novas áreas protegidas, onde houver maior concentração da espécie, e amplas campanhas conservacionistas.
8. Selecionar novas áreas para proteção de mamíferos aquáticos e legalizar a criação de novas Unidades de Conservação. Deverão ser priorizadas as áreas necessárias ao descanso, alimentação e reprodução.
9. Planejar e implementar a ampliação das campanhas conservacionistas junto às comunidades ribeirinhas e de pescadores no sentido de esclarecê-los sobre a importância da conservação dos mamíferos aquáticos e para reduzir as perdas por capturas acidentais ou intencionais. Dar ênfase às espécies costeiras ou ribeirinhas mais impactadas: Eubalaena australis, Megaptera novaeangliae, Pontoporia biainvillei, Sotalia fluviatilis, Otaria flavescens, Trichechus manatus, Trichechus inunguis e Pteronura brasiliensis.
10. Regulamentar e fiscalizar as atividades turísticas voltadas para a observação de cetáceos, pinípedes e sirênios, notadamente na região de Abrolhos (Megaptera novaeangliae), em Santa Catarina (Eubalaena australis, Sotalia fluviatilis), no Rio Grande do Sul (Otaria flavescens e Eubalaena australis), em Fernando de Noronha (Stenella longirostris) e no Nordeste (Trichechus manatus), bem como estimular o turismo de observação a partir de terra onde isto for exeqúível, mediante o uso de mirantes e estruturas interpretativas adequadas. Em especial, implantar adequadamente a Area de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, incluindo a urgente efetivação de seu Plano de Gestão e Zoneamento, e fiscalização das atividades antrópicas.
11. Incentivar o estabelecimento de centros de reabilitação de mamíferos aquáticos, visando à posterior reintrodução e soltura no seu ambiente natural.
12. Estabelecer programas de monitoramento através de métodos de marcação natural ou artificial.
13. Incentivar a formação de pessoal para lidar com eventuais encalhes e emalhamentos em redes de pesca.
14. Manter a proibição da captura de mamíferos aquáticos para exibição.
15. Incentivar a criação de redes de informação sobre mamíferos aquáticos.
16. Intensificar o monitoramento sistemático e a fiscalização nas áreas marítimas ou fluviais de maior impacto da pesca sobre mamíferos aquáticos.
17. Garantir áreas com habitats adequados para a sobrevivência de populações geneticamente viáveis de Ptenura brasiliensis, principalmente na Amazônia e no Pantanal, e estimular pesquisas sobra ecologia e dinâmica populacional.
18. Dar subsídios ao IBAMA no combate à comercialização de carne, órgáos e outros produtos de mamíferos aquáticos, com efetiva e constante aplicação da legislação vigente.
19. Incluir na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, as espécies cujo status neste PA seja: CR, EN ou VU.
20. Proibir a utilização de redes de deriva onde ainda não existir uma dependência econômica quanto a este método de pescaria e avaliar alternativas para a substituição de redes de deriva, quando a dependência econômica já existir.
21. Rever e atualizar periodicamente as Portarias do IBAMA referentes a mamíferos aquáticos, visando adequá-las ao conhecimento científico.
22 Estimular pesquisas sobre ecologia e dinâmica populacional de Pontoporia biainviliei, Sotalia fluviatilis, Lontra longicaudis, Pteronura brasiliensis e Trichechus manatus.
23. Estimular estudos que busquem alternativas para minimizar as capturas acidentais de pequenos cetáceos, especialmente Pontoporia biainviliei e Sotalia fluviatilis, durante atividades pesqueiras.
24. Promover cursos, seminários e reuniões de trabalho sobre manejo de mamíferos aquáticos em cativeiro, reabilitação, reintrodução e soltura e estabelecer programas de reabilitação e reintrodução na natureza.
25. Promover reuniões de trabalho para a avaliação do status de conservação e de ações de manejo de espécies de mamíferos aquáticos.
26. Pesquisar, monitorar e regulamentar a interferência das atividades de pesquisas sísmicas, aquisição de dados geofísicos no mar e de exploração petrolífera sobre mamiferos aquáticos.
27. Incentivar estudos de avaliação da viabilidade socioeconômica para a implementação de diferentes estratégias de manejo das espécies de mamíferos aquáticos no Brasil.
28. Implementar uma campanha educacional estendida a todos os segmentos da sociedade, destacando os principais problemas de conservação enfrentados pelas espécies de mamíferos aquáticos em águas brasileiras.
29. Trabalhar junto ao Ministério da Educação e Cultura para que conteúdos relativos à conservação das espécies de mamíferos aquáticos e seus ambientes naturais sejam incluídos nos currículos escolares.
30. Promover junto ao Governo Federal e suas agéncias fomentadoras, programas de financiamento para a execução dos Projetos e Ações Prioritários contidos neste Plano de Ação.